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TERMO DE SERVIÇO
TERMO DE INTERMEDIAÇÃO DE BENEFÍCIOS (versão 18072024)
– PARCEIRO: PRM
Pelo presente contrato de intermediação de contratação de serviços prestados por terceiros (“Contrato”), de um lado,
SOUINOVA PROMOÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.902.182/0001-29, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Caiubi, nº 1007, sala 5, Perdizes, (“SOUINOVA”); e, de outro lado,
o usuário cujos dados cadastrais constam do Termo de Concordância que segue anexo e é parte integrante do Contrato (“USUÁRIO”);
USUÁRIO e SOUINOVA denominados, quando em conjunto, como “Partes”, e, individualmente, como “Parte”,
resolvem celebrar o presente Contrato, nos seguintes termos:
OBJETO
1.1. Por força do Contrato, a SOUINOVA intermediará a contratação, com benefícios/vantagens, de serviços prestados por terceiros (“Parceiros SOUINOVA”), em prol do USUÁRIO (“Planos de Benefícios SOUINOVA”).
1.2. Os Planos de Benefícios SOUINOVA são vantagens variadas oferecidas pelos Parceiros SOUINOVA aos USUÁRIOS que contratarem os serviços e produtos comercializados pelos Parceiros SOUINOVA, e seguem discriminados no Termo de Concordância anexo.
1.2.1. O USUÁRIO entende, reconhece e expressamente declara que a SOUINOVA não responde pelos serviços e produtos oferecidos pelos Parceiros SOUINOVA, já que não presta nenhum serviço além do serviço de intermediação de benefícios, tampouco comercializa qualquer produto.
1.3. O Termo de Concordância discrimina o(s) Parceiro(s) SOUINOVA e os benefícios ora contratados pelo USUÁRIO junto ao Parceiro SOUINOVA, além de discriminar as condições de adesão ao Plano de Benefícios SOUINOVA.
ADESÃO AO PLANO DE BENEFÍCIOS
2. A adesão do USUÁRIO ao Plano de Benefícios SOUINOVA eleito por ele se dará pela expressa aceitação do respectivo Termo de Concordância, que poderá ser manifestada pela aposição de marcação do campo “Li e aceito a política de privacidade e com o contrato de intermediação de benefícios”, ato que atestará, de modo inequívoco, que o USUÁRIO leu, compreendeu e manifestou vontade livre e consciente de aderir às condições constantes deste Contrato e do Termo de Concordância.
2.1. Para escolher e contratar o Plano de Benefícios SOUINOVA que lhe aprouver, o USUÁRIO deverá acessar o site da SOUINOVA (www.souinova.com.br/PRM) e efetuar seu cadastro. Isso pressupõe o preenchimento correto e completo de seus dados pessoais e de contato no formulário próprio, por meio do qual o USUÁRIO autorizará, inclusive, o compartilhamento das informações lá inseridas com os Parceiros SOUINOVA, no melhor interesse do USUÁRIO, respeitada a finalidade exclusiva de realizar o objeto do Contrato.
2.2. O uso e gozo do Plano de Benefícios SOUINOVA contratado pelo USUÁRIO é direito exclusivo, pessoal e intransferível do USUÁRIO, que não poderá compartilhar ou, de qualquer forma, transferir tais direitos a terceiros, em nenhuma hipótese.
PARCEIROS SOUINOVA
3. O USUÁRIO deverá verificar todos os detalhes e condições dos Planos de Benefícios SOUINOVA, horários e datas, descontos e promoções oferecidos pelos Parceiros SOUINOVA, não sendo de responsabilidade da SOUINOVA divergências relacionadas às promoções ofertadas pelos Parceiros SOUINOVA.
3.1. As condições especiais e benefícios oferecidos pelos Parceiros SOUINOVA (descontos e promoções), bem como o prazo pelo qual tais condições permanecerão disponíveis para a contratação, são definidos única e exclusivamente pelo Parceiro SOUINOVA, à exclusivo critério dele, razão pela qual podem ser alterados, suspensos e revogados pelo Parceiro SOUINOVA, sem prévio aviso.
3.2. Em caso de insatisfação ou falhas dos serviços, produtos e/ou promoções/descontos oferecidos exclusivamente pelos Parceiros SOUINOVA, o USUÁRIO deverá procurar o próprio Parceiro SOUINOVA contratado, já que a SOUINOVA atua apenas como intermediadora de benefícios e não concorre, de qualquer forma, para a prestação dos serviços/produtos contratados pelo USUÁRIO com o Parceiro SOUINOVA.
PREÇO E PAGAMENTO
4. Pela adesão aos Planos de Benefícios SOUINOVA, o USUÁRIO pagará à SOUINOVA um valor mensal (“Mensalidade”) acrescido de uma tarifa única de adesão (“Tarifa de adesão”), que variarão de acordo com o Plano de Benefícios SOUINOVA escolhido pelo USUÁRIO. Assim, depois de preencher o formulário disponível no site da SOUINOVA e de assinar o Termo de Concordância e o Contrato, fazendo a opção pelo Plano de Benefícios SOUINOVA que melhor se ajuste ao seu perfil, o USUÁRIO deverá efetuar o pagamento das respectivas Tarifa de Adesão e Primeira Mensalidade, na data da assinatura (aceite) do Termo de Concordância e do Contrato. Segue abaixo o discriminativo dos valores das tarifas de adesão e das mensalidades de cada Plano:
4.1.1. PLANO BASICO
4.1.1.1. Tarifa de adesão: corresponderá ao pagamento adiantado da primeira mensalidade.
4.1.1.2. Mensalidade: durante a vigência do Contrato, será cobrado de forma antecipada o valor por mês.
4.1.2. PLANO STANDARD
4.1.2.1. Tarifa de adesão: corresponderá ao pagamento adiantado da primeira mensalidade, no valor de R$ 44,99 (quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos).
4.1.2.2. Mensalidade: durante a vigência do Contrato, será cobrado de forma antecipada o valor de R$ 44,99 (quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos) por mês.
4.1.3. PLANO ADVANCED
4.1.3.1. Tarifa de adesão: corresponderá ao pagamento adiantado da primeira mensalidade, no valor de R$ 54,99 (cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos).
4.1.3.2. Mensalidade: durante a vigência do Contrato, será cobrado de forma antecipada o valor de R$ 54,99 (cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos) por mês.
4.1.4. PLANO PREMIUM
4.1.4.1. Tarifa de adesão: corresponderá ao pagamento adiantado da primeira mensalidade, no valor de R$ 84,99 (oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos).
4.1.4.2. Mensalidade: durante a vigência do Contrato, será cobrado de forma antecipada o valor de R$ 84,99 (oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos) por mês.
O pagamento da Tarifa de adesão deverá ser feito pelo USUÁRIO à SOUINOVA, no prazo de 1 (um) dia útil contado da data da assinatura do Termo de Concordância, por meio da emissão de boleto bancário pela SOUINOVA ou por meio de cartão de crédito de titularidade do USUÁRIO, cujos dados serão fornecidos por ele, USUÁRIO, através de um link específico para esse fim, a ser disponibilizado pela SOUINOVA. Nesse caso, a SOUINOVA liberará o uso do Plano de Benefícios SOUINOVA contratado no prazo de 10 (dez) dias úteis.
4.2. O pagamento da primeira Mensalidade vencerá a partir do prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do Termo de Concordância, por meio da emissão de boleto bancário pela SOUINOVA ou por meio de cartão de crédito de titularidade do USUÁRIO, cujos dados serão fornecidos por ele, USUÁRIO, através de um link específico para esse fim, a ser disponibilizado pela SOUINOVA.
4.3. As Mensalidades subsequentes vencerão todo dia 5, 10, 15, 20 ou 25, a depender da data do pagamento mais próxima da Tarifa de adesão.
4.4. O reajuste das Mensalidades de todos os Planos de Benefícios SOUINOVA ocorrerá anualmente, na data de aniversário do Contrato, conforme variação do IGP-DI/FGV do período, ou outro índice que venha substituí-lo, ou pela variação imposta pelo(s) Parceiro(s) SOUINOVA, o que será informado ao USUÁRIO com de 30 (trinta) dias de antecedência da data da efetivação, por meio de publicação no site http://www.souinova.com.br/prm, bem como pelo envio de comunicação eletrônica àqueles USUÁRIOS que tiverem fornecido o seu endereço eletrônico no momento da assinatura deste Contrato.
4.5. Os valores apresentados acima, são valores padrão. Estes planos podem sofrer descontos promocionais por período indeterminado, que terá sua duração conforme divulgação destes descontos.
PRAZO
5. O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, por prazo indeterminado.
5.1. O Contrato se renova mês a mês, mediante o pagamento da Mensalidade pelo USUÁRIO.
RESOLUÇÃO
6. O Contrato poderá ser rescindido pelo USUÁRIO a qualquer momento, por meio da simples suspensão do pagamento da Mensalidade do Plano de Benefícios SOUINOVA contratado.
6.1.1. O Contrato poderá ser reincidido, ainda, por iniciativa de qualquer das Partes, por meio do envio de carta escrita ou eletrônica, independentemente de qualquer prazo ou de qualquer sorte de indenização ou reembolso.
6.1.2. A rescisão do Contrato autorizará a SOUINOVA a cancelar imediatamente os Serviços correspondentes ao Plano de Benefícios SOUINOVA contratado pelo USUÁRIO.
6.2. O Plano de Benefícios SOUINOVA contratado pelo USUÁRIO, bem como os serviços oferecidos pelo(s) Parceiro(s) SOUINOVA, não possuem carência. Por isso, não será cobrada nenhuma multa pela rescisão imotivada do presente Contrato a qualquer tempo. Na hipótese de rescisão, no entanto, os valores eventualmente pagos pelo USUÁRIO até a data da extinção do Contrato a qualquer título não serão devolvidos.
6.2.1. Caso a SOUINOVA emita um cartão de benefícios SOUINOVA em benefício do USUÁRIO, destinado à ativação dos benefícios inerentes ao Plano de Benefícios por ele contratado (“Cartão”), e seja necessária a emissão da segunda via deste cartão, em razão de perda, roubo, furto ou extravio do cartão, o USUÁRIO deverá solicitar essa emissão à SOUINOVA, mediante a apresentação do respectivo Boletim de Ocorrência lavrado pela Polícia Civil, hipótese na qual a emissão será isenta de qualquer cobrança. A emissão de terceira via do Cartão ou a ausência de Boletim de Ocorrência na emissão da segunda via, ensejarão a cobrança de tarifa de emissão equivalente ao valor da Mensalidade do Plano de Benefícios SOUINOVA contratado pelo USUÁRIO.
6.2.2. Poderá o USUÁRIO, a qualquer tempo, mudar de Plano de Benefício SOUINOVA (realizar “downgrade” ou “upgrade” do seu Plano de Benefícios), se a opção for comunicada à SOUINOVA via Central de Relacionamento SOUINOVA (Whatsapp), pelo seguinte número de telefone: (11) 98707-3575, ou via e-mail: sac@souinova.com.br.
6.2.2.1. Se essa comunicação ocorrer nos 15 (quinze) primeiros dias de cada mês de vigência do Contrato, a alteração estará disponível para o USUÁRIO no mês seguinte ao da solicitação. Caso a essa comunicação ocorra nos últimos 15 (quinze) dias de cada mês de vigência do Contrato, a alteração estará disponível para o USUÁRIO em até 60 (sessenta) dias corridos contados da data da solicitação.
DEMAIS CONDIÇÕES
7. Embora saiba que não é obrigado a fazê-lo, o USUÁRIO do Plano de Benefícios SOUINOVA outorga à SOUINOVA e AOS PARCEIROS SOUINOVA o direito de utilizar os dados contidos em seu cadastro para os seguintes fins: administrativos, de marketing, contato, correspondência, envio de SMS, notificações, push, entre outros, para ofertar produtos, serviços ou benefícios/promoções.
7.1. A SOUINOVA se compromete a disponibilizar em seu site e/ou site dos Parceiros SOUINOVA as vantagens delimitadas pelos estabelecimentos comerciais ou profissionais da rede credenciada, reservando-se o direito de alterar as ofertas sem aviso prévio aos USUÁRIO, sem qualquer ônus.
7.2. A SOUINOVA sugere aos USUÁRIOS que sempre verifiquem o site SOUINOVA antes de se dirigirem ao Parceiro SOUINOVA, a fim de verificar se ainda estão conveniados como parceiros, bem como se os benefícios, descontos e promoções estão disponíveis para a contratação.
7.3. Os benefícios inerentes aos Planos de Benefícios SOUINOVA serão aplicados sobre o preço praticado hodiernamente pelo Parceiro SOUINOVA e não sobre os preços de serviços ou produtos em promoção.
7.4. O USUÁRIO deverá efetuar o pagamento do(s) serviço(s) e/ ou produto(s) contratado(s) diretamente para o Parceiro SOUNOVA por ele escolhido, não havendo intervenção da SOUINOVA no negócio realizado entre Parceiro SOUINOVA e USUÁRIO.
7.5. No caso do não cumprimento dos benefícios SOUINOVA contratados, comunique a Central de Relacionamentos SOUINOVA, pelo seguinte número de telefone: (11) 95972-0422, ou via e-mail: sac@souinova.com.br, fornecendo os seguintes dados: Nome do Parceiro SOUINOVA, qualificação completa do USUÁRIO, data da ocorrência e o nome do atendente ou vendedor responsável pela interação com o USUÁRIO.
7.6. A SOUINOVA não se responsabilizará civil ou criminalmente por qualquer dano de natureza material, pessoal e moral, decorrentes dos serviços ou produtos adquiridos junto aos Parceiros SOUINOVA.
7.7. O USUÁRIO é o único responsável pela correição e exatidão dos dados e informações disponíveis em seu cadastro junto à SOUINOVA e deverá informá-la sobre qualquer alteração em seus dados cadastrais e de contato, tais como alteração de telefones, e-mail, endereço etc., sob pena de serem considerados válidos e operantes, para todos os fins, os dados originalmente oferecidos pelo USUÁRIO.
7.8. A SOUINOVA se reserva todos os direitos intelectuais, industriais e comerciais sobre seu portal SOUINOVA, assim como sobre sua operação, design das páginas, imagens e peças publicitárias, estrutura e layout, conteúdo exclusivo, informações, ferramentas de pesquisa, programação, símbolos, logomarca, slogans e expressões. Todo o material impresso ou online é de única e exclusiva propriedade da SOUINOVA e/ou parceiros, sendo vedado qualquer direito ao USUÁRIO de utilização deste material, sem autorização oficial de um dos representantes legais, seja da SOUINOVA e/ou de seus parceiros. Em caso de utilização indevida do nome, site, marca ou das propriedades intelectuais/industriais da SOUINOVA, por parte dos USUÁRIOS, a SOINOVA se reserva o direito de cancelar a contratação do Plano de Benefícios SOUINOVA respectivo, bem como a postular a reparação de eventuais danos morais e patrimoniais, lucros cessantes, danos emergentes etc.
7.9. Na ocorrência de falhas a qualquer título dos produtos e/ou serviços oferecidos pelos Parceiros SOUINOVA, os USUÁRIOS não poderão acionar ou responsabilizar a SOUINOVA, requerendo qualquer tipo de indenização ou reparação, eis que a SOUINOVA não presta serviços ou comercializa produtos de qualquer natureza que não o de intermediação de benefícios.
7.10. A violação de qualquer disposição deste Contrato, em especial, o não pagamento da Mensalidade, dará́ causa à resolução automática desse Contrato e ao cancelamento do Plano de Benefícios SOUINOVA contratado pelo USUÁRIO.
7.11. Sem prejuízo das modificações decorrentes da evolução legislativa e/ou regulamentar, o Contrato só poderá́ ser alterado se, respeitadas a boa-fé́ e a função social de contrato, se não onerar injustificadamente o USUÁRIO, nem romper o que aqui foi acordado. Sendo assim o Contrato não poderá́ ser alterado sem o prévio aviso do USUÁRIO.
7.12. A firma do Contrato e do Termo de Adesão pelo USUÁRIO atesta e confirma, de forma definitiva, sua compreensão e aquiescência para com todas as cláusulas, termos, obrigações e condições descritos neste Contrato.
DISPOSIÇÕES FINAIS
8. As obrigações e os direitos decorrentes do Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros sem a prévia expressa e escrita anuência de todas as Partes.
9. O Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.
10. A eventual anulação ou relativização de uma ou mais cláusula, termo ou disposição do Contrato não contaminará as demais, que permanecerão firmes e valiosas, tal como lançadas no Contrato.
11. O USUÁRIO se responsabiliza pelas informações prestadas, bem como autoriza a confirmação das mesmas.
12. A SOUINOVA não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo USUÁRIO, no momento da assinatura do Contrato, reservando-se o direito de regresso, em caso de fraude.
13. As Partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado do São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato em uma única via digital.
ANEXO – TERMO DE CONCORDÂNCIA
(VINCULADO AO CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE BENEFÍCIOS (versão 18072024))
o USUÁRIO supra qualificado declara e garante que, por força da firma deste Termo de Concordância:
A. aceita compartilhar seus dados pessoais e ou empresariais com a SOUINOVA e seus parceiros, a seguir discriminados, para a finalidade exclusiva de concretizar o objeto deste Termo de Concordância e do Contrato que é parte integrante deste Termo e, ainda, receber novas ofertas e sugestões de produtos e soluções da própria SOUINOVA ou de seus parceiros, embora esteja ciente de que:
i. não é obrigado a ceder seus dados a quem quer que seja e que isso não acarretará nenhum ônus;
ii. pode revogar ou alterar o consentimento ora outorgado à SOUINOVA a qualquer tempo, mediante o envio de simples e-mail, solicitando a exclusão dos meus dados pessoais, para o seguinte endereço: cadastro@souinova.com.br;
iii. pode acessar seus dados pessoais mantidos pela SOUINOVA e seus parceiros, para solicitar alteração, correção e/ou exclusão de dados excessivos, desnecessários, ou tratados em desconformidade com a Lei n° 13.709/18, por meio do envio de e-mail para o endereço cadastro@souinova.com.br;
iv. pode requerer à SOUINOVA a portabilidade dos seus dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, por meio do envio de e-mail para o endereço: cadastro@souinova.com.br.
B. declaro ter conferido os dados pessoais ora concedidos à SOUINOVA, que correspondem aos dados constantes dos seus documentos pessoais de identificação;
C. autorizo a SOUINOVA a debitar do meu cartão de crédito – cujos dados foram por mim espontaneamente compartilhados na página web de contratação dos Serviços – mensalmente, o valor da Mensalidade correspondente a contratação do Plano de Benefícios SOUINOVA por mim escolhido, conforme condições estabelecidas no Contrato.
declara, ainda, para todos os fins, que concorda com os termos e condições de adesão ao Plano de Benefícios SOUINOVA abaixo discriminado e assinalado por ele, USUÁRIO, conforme pactuado no Contrato de Intermediação de Serviços Prestados por Terceiros (“Contrato”) do qual faz parte o presente Termo de Concordância:
1. MODALIDADES DE BENEFÍCIOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
TIPOS DE PLANOS DE BENEFÍCIOS
São 3 (TRÊS) os Planos Básicos de Benefícios SOUINOVA disponíveis para contratação:
PLANO BASICO – Plano de benefícios contendo 40 parcerias + SoulHeath
PLANO STANDARD – Plano de benefícios contendo BÔNUS STANDARD SOUINVA*
PLANO ADVANCED – Plano de benefícios contendo BÔNUS ADVANCED SOUINOVA*
PLANO PREMIUM – Plano de benefícios contendo BÔNUS PREMIUM SOUINOVA*
2. Os Planos de Benefícios SOUINOVA em parceria com a TIM celular, com direito a BÔNUS mais um adicional por tempo indeterminado, são todos os planos que contenham serviço de internet.
a. BONUS STANDARD – exclusivo para o USUÁRIO dos planos Standard (chip em comodato, 5GB + 5GB de internet ilimitado);
b. BONUS ADVANCED – exclusivo para o USUÁRIO dos planos Advanced (chip em comodato, 10GB + 10GB de internet ilimitado);
c. BONUS PREMIUM – exclusivo para o USUÁRIO dos planos Premium (chip em comodato, 25GB + 25GB de internet ilimitado).
- No tocante à internet, ao exceder a quantidade de GB oferecida em cada modalidade de benefício supra discriminada, o USUÁRIO permanecerá navegando, porém com uma velocidade reduzida, até a virada do ciclo.
4. Em todos as modalidades de BÔNUS supra discriminadas, os chips serão cedidos ao USUÁRIO em comodato, e concederão o direito a:
i) chamadas de voz ilimitadas no Brasil, pelo código 041;
ii) pacote de dados relacionados de 5+5 GB, 10+10 GB ou 25+25 GB mensais, a depender do plano escolhido (sem bloqueio dos dados após consumo mensal) e sendo este adicional de 5/10 ou 25GB por tempo indeterminado;
iii) TIM Protect Backup;
iv) TIM Banca Premium;
v) TIM Finanças;
vi) Conectividade básica de dados;
vii) Conteúdo de Redes Sociais: Facebook, Twitter, Instagram;
viii) Conteúdo de mensagens: Whatsapp e Facebook Messenger, 800 SMS’s sem custo;
ix) Conteúdo de Mobilidade: Waze.
Conteúdos como fotos, imagens, vídeos, música ou qualquer uso nos apps acima ou fora deles, sendo solicitados via link, serão descontados da franquia de dados. Apps como tik-tok e outros não sendo relacionado acima, consomem do pacote de dados.
5. As modalidades de chamadas de voz contempladas pelos Planos serão as seguintes:
• Chamadas Locais TIM – Fixo (TIM e outras operadoras)
• Chamadas Locais TIM – Móvel (TIM e outras operadoras)
• Chamadas Locais TIM – Fixo Número Único (400X)
• Chamadas de Longa Distância Nacional (via 41) TIM – Fixo (TIM e outras operadoras)
• Chamadas de Longa Distância Nacional (via 41) TIM – Móvel (TIM e outras operadoras)
• Chamadas recebidas em Roaming Nacional (TIM e outras operadoras)
Outras modalidades de chamadas serão bloqueadas.CONDIÇÕES PARA ATIVAÇÃO DO BÔNUS
6. A SOUINOVA não é operadora de telecomunicações/telefonia e, portanto, não comercializa linhas telefônicas e serviço de internet e/ou dados. Desta forma, não são de responsabilidade da SOUINOVA os serviços oferecidos pelos Parceiros SOUINOVA contratados, que serão responsáveis pelos serviços, suporte e quaisquer danos relacionados aos BÔNUS.
7. O USUÁRIO poderá optar por utilizar o BÔNUS contratado por intermédio da SOUINOVA nos seguintes formatos:
a. Utilizar uma linha nova, de titularidade da SOUINOVA;
b. Portar os dados de uma linha já existente, mantida junto a outra operadora de telefonia móvel, para a operadora Parceira da SOUINOVA, transferindo a titularidade dessa linha para a SOUINOVA; ou
c. Transferir para a SOUINOVA a titularidade de uma linha já existente, mantida por ele, USUÁRIO, junto à operadora de telefonia móvel Parceira SOUINOVA.CONDIÇOES ESPECIAIS DE CONTRATAÇÃO DO BÔNUS
8. Caso o serviço de agendamento para retirada da Carta de Adesão com o chip bônus não esteja disponível no domicílio do Usuário, a SOUINOVA encaminhará tal material via Correios, devendo o Usuário, nesse caso, suportar as despesas e tarifas oriundas da postagem.CANCELAMENTO DO BÔNUS
9. Entender-se-á AUTOMATICA E IMEDIATAMENTE cancelado o Contrato a partir da inadimplência de uma Mensalidade, pelo que serão automática e imediatamente suspensos todos os benefícios inerentes ao Plano de Benefícios SOUINOVA e Bônus contratados pelo USUÁRIO inadimplente.
10. Caso o USUÁRIO tenha optado pela portabilidade para utilização do BÔNUS no momento da adesão, será emitido um termo de retorno da titularidade, possibilitando que o USUÁRIO possa dirigir-se à loja da respectiva operadora para fazer novas escolhas de plano. Para tanto, o USUÁRIO terá até 30 (trinta) dias corridos para realizar a referida transferência. Caso não o faça, perderá o número portado, sendo este definitivamente cancelado.________________________________________________________________________________
Eu, USUÁRIO supra qualificado li, aceito e concordo com este Termo de Concordância, com o Contrato e com a política de privacidade, e declaro estar satisfeito com as informações e suficientemente esclarecido em relação às disposições e condições do Plano de Benefícios SOUINOVA por mim ora contratado.